Segunda a quinta  das 8h às 12h e das 14h às 18h e  sexta das 08:00 às 12:00          Av. Três Poderes, 738, Tomé-Açu – PA, 68680-000          (91) 99211-6700

Gabinete do Prefeito

  • Responsável: Ronaldo Silva
  • Horário de Atendimento: Segunda a quinta das 8h às 12h e das 14h as 18h e sexta das 08h as 12h
  • Endereço: Av. Três Poderes, 738, Tomé-Açu
  • Telefone: (91) 99211-6700
  • E-mail: gabinete@prefeituratomeacu.pa.gov.br

Sobre o Gabinete

O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Tomé Açu, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. A Chefia de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto
externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo. O principal objetivo da Chefia de Gabinete é englobar a coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos
governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:

I — desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da
Administração Municipal;
II — coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
III — coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV — assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e
administrativas;
V — assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros
Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com
a sociedade civil e suas organizações;
VI — coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados à
Secretarias, Divisões e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da
competência do Chefe do Poder Executivo;
VII — executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do
Governo Municipal;
VIII — acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação
das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
IX — prestar assistência pessoal ao Prefeito;
X — organizar o cerimonial;
XI — coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
XII — coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os
movimentos sociais com atuação no Município;
XIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e
mobiliário;
XIV — exercer outras atividades correlatas.

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